terça-feira, abril 29, 2008

PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS E ÀS FRONTEIRAS

Proteção aos índios e às fronteiras
29/04/2008
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Léo de Almeida Neves
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Procederam com acerto os constituintes que elaboraram a atual Constituição de 5 de outubro de 1988 ao proclamar no artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições e os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam”. O texto encerra mea culpa pelo sofrimento e dizimação dos povos indígenas, que seriam cinco milhões na ocasião do descobrimento.
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A partir do século 20, a perseguição aos selvícolas começou a atenuar-se com o Marechal Cândido Rondon exercendo papel de relevância na proteção às populações aborígenes, ficando eternizada a sua frase “morrer se preciso, matar nunca”.
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Getúlio Vargas, com a criação do Serviço de Proteção aos Índios e do Parque Indígena do Xingú, também inscreveu seu nome no rol dos que reconheceram a notável contribuição indígena à nacionalidade brasileira.
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Após 1990, o governo Fernando Collor, por pressão de ONGs e de estados estrangeiros, passou a demarcar reservas indígenas imensas, como a dos Ianomânis, com 9,7 milhões de hectares, que igualmente habitam a região contígua da Venezuela.
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Fernando Henrique Cardoso continuou essa política indigenista ovacionado pelas platéias internacionais. Luiz Inácio Lula da Silva do mesmo modo fascinou-se pelo apoio recebido de fora e assinou em 2005 o Decreto da Reserva Raposa Serra do Sol, reduzindo quase metade (54%) o tamanho de Roraima.
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Houve-se bem o general quatro estrelas Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-chefe da Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Haiti, comandante militar da Amazônia, em denunciar a política indigenista do País como atentatória ao interesse nacional - “É lamentável para não dizer caótica” - proclamou o general, referindo-se à decretação de reservas de área contínua, estendendo-se até a fronteira com outros países, onde o Exército não poderia entrar, exemplificando com a Raposa Serra do Sol, com 1,7 milhão de hectares, onde vivem apenas quinze mil índios de cinco etnias (macuxi, taurepang, wapixana, ingaricó e patamona). Somada a outras reservas corresponde a 46% de Roraima.
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O Clube Militar, revivendo os tempos gloriosos do general Horta Barbosa e da campanha do “Petróleo é Nosso”, no seu Seminário Brasil, Ameaças à sua Soberania, aplaudiu de pé as patrióticas palavras do general Augusto Heleno e do presidente do Clube Militar, general Gilberto Figueiredo, que se solidarizou com o palestrante. O ex-presidente da entidade, o general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa publicou artigo dizendo que reservas até as fronteiras afrontam o interesse nacional.
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O jurista Ives Gandra Silva Martins defendeu no Seminário do Clube Militar a tese de que o artigo 231 da Carta Magna assegura apenas o direito às áreas que “ocupam”, no presente do indicativo. Ademais, o parágrafo 2.º do artigo 20 da Constituição Federal diz que a faixa de fronteira é fundamental para a nossa defesa: “Art. 20 São bens da União - Parágrafo 2.º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional...”.
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A Carta Magna salvaguarda a nossa integridade patrimonial em um universo cada vez mais intervencionista e agressivo, como se viu no Iraque e em Kossovo. É verdade que as terras das reservas são propriedade da União, e não dos índios, todavia estamos em época de globalização com a ONU servindo de justificativa para invasões e guerras de conquistas.
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Em Roraima, estava iminente conflito entre a Polícia Federal e os arrozeiros e um terço dos índios que são contrários à segregação da área. O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma das 33 ações que lá tramitam contestando o fato, concedeu liminar, e a tensão acalmou-se.
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Acrescente-se que essas reservas contêm imensuráveis riquezas minerais no seu subsolo, facilmente identificáveis pelos satélites norte-americanos.
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O STF tem tomado decisões propositivas e não é impossível que venha a declarar a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais que estabeleceram reservas indígenas em áreas contínuas, alcançando as fronteiras de outros países.
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O perigo seria menor caso o Brasil dispusesse de uma estrutura militar do porte da Rússia, China e Índia, e contasse com artefatos nucleares como força dissuasória para reagir a qualquer ameaça.
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Estamos mais suscetíveis à cobiça externa porque seremos brevemente grandes exportadores de petróleo e de biocombustível e nos aproximamos da condição de potência mundial economicamente consolidada.
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Manter a cultura indígena sim, inclusive afastando das reservas as ONGs e organizações religiosas que interferem nas suas tradições. Ensinar o português e as línguas nativas, sim. Prestar assistência médica e odontológica, sim. Porém, deixar a faixa de fronteira protegida pelas forças armadas é imperativo da segurança e da soberania do País.
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Léo de Almeida Neves é membro da Academia Paranaense de Letras, ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil.
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