quinta-feira, novembro 04, 2010

JUSTIÇA MILITAR

03/11/2010 - NODANAKARODA
TORTURA FOI PRATICADA NA SEDE DO 3º PELOTÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA DO EXÉRCITO, EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM)

Quatro militares do Exército foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por prática de tortura contra índios no município de São Gabriel da Cachoeira (a 850km a noroeste de Manaus).

Os militares Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, sob o comando do 1º Tenente Samir Guimarães Ribas, praticaram atos de abuso de autoridade e tortura, causando sofrimento físico e mental a índios das comunidades de São Joaquim e Uariramba, em São Gabriel da Cachoeira, em ação que teve início na noite de 29 de setembro de 2007 e se estendeu até a manhã seguinte, no intuito de investigar e castigar índios envolvidos com tráfico de drogas.

Após receberem denúncia, feita por um morador local, de que índios daquelas comunidades estariam consumindo e comercializando drogas, o tenente determinou que os militares compusessem duas patrulhas distintas para identificar, localizar e prender todos que tivessem ligação com os fatos, para que fossem levados, em seguida, à sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira.

Diante da surpresa de ação dos militares armados com fuzis, os índios abordados nas comunidades passaram a admitir o consumo de drogas e a delatar outros envolvidos. Mesmo sem ordem judicial e não estando em situação de flagrante delito, os índios foram presos por Leandro Fernandes Rios de Souza, Ramon da Costa Alves e Walter Cabral Soares, que entraram nas casas, efetuaram ‘prisões para averiguação’ e fizeram breve interrogatório para obter nomes de outras pessoas envolvidas com tráfico e consumo de drogas.

Agressão e prisão em jaula – Os índios detidos pelos militares relataram, em depoimentos, que foram levados de ‘voadeiras’ – pequenas embarcações com motor de popa – até a sede do 3º Pelotão Especial de Fronteira, foram ameaçados com a exibição ostensiva de armas e agredidos com tapas e chutes, além de terem sido colocados em uma jaula de ferro destinada a transporte de onça do Exército Brasileiro.

Apertados no interior de jaula de ferro por longo período, alguns índios não resistiram e passaram a urinar naquele local. Em razão disso e sob a justificativa de limpar sujeira e afastar odor de urina, os militares, sob o comando do tenente, despejaram baldes de água sobre os índios.

Para o procurador da República Silvio Petengill Neto, o procedimento dos militares visava incutir medo nas vítimas para que confessassem envolvimento com o tráfico e consumo de drogas. “Não por outra razão que, em seguida à sessão de castigo e intimidação, foram todos soltos e obrigados a correr do local, sob ameaça de agressão”, afirmou o procurador.

O MPF/AM pede a condenação dos militares pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97 e definido como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. A pena prevista para a prática da tortura para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa é de reclusão de dois a oito anos, aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido por agente público.

O processo aguarda julgamento na 2ª Vara Federal, sob o número 11390-53.2010.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação
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