sexta-feira, novembro 19, 2010

CASO IME - JUSTIÇA MILITAR

PJM RIO DENUNCIA SERVIDOR PELA DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DO IME

A denúncia oferecida pelo 2º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra servidor público do Instituto Militar de Engenharia do Exército, responsável pela eliminação indevida de documentos referentes a procedimentos licitatórios, realizados pela instituição em 2004 e 2005, foi recebida, na semana passada, pela 2ª Auditoria da 1ª CJM. O denunciado responderá pela prática do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 321 do Código Penal Militar.

Em maio de 2010, foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar eventuais fraudes em licitações e contratos, ocorridos no Instituto Militar de Engenharia. O IPM que investiga fraudes nos convênios firmados entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT - foi instruído com 74 procedimentos licitatórios, realizados em 2004 e 2005, apreendidos mediante ordem judicial, nos quais foram constatados fortes indícios de ilícitos penais, com prejuízos ao Erário avaliados em aproximadamente R$ 12 milhões, valores da época, sendo indiciados pela autoridade militar dois oficiais, gestores do convênio, e dois civis.

No curso das investigações daquele IPM, foi constatado que tais procedimentos licitatórios, além de outras irregularidades, não continham as respectivas estimativas de preços, informações obrigatórias para amparar a conclusão dos certames e a regularidade da contratação dos serviços especializados na área de engenharia, conforme estabelecido na Lei de Licitações e Contratos e o entendimento do Tribunal de Contas da União.

Diante disso, o oficial general encarregado do IPM requisitou as estimativas de preços ao Comando do IME, sendo-lhe informado que tais documentos tinham sido destruídos em 2009 pelo denunciado, fato que motivou à instauração do presente IPM. Em seu depoimento, o servidor público, que exerce suas funções no Suporte Documental, ratificou a informação, confirmando que realmente havia destruído tais documentos, em meados de 2009, supostamente por engano, quando realizava a eliminação de outros relativos a 2001 e 2002 por meio da utilização de uma fragmentadora de papel.

Para o MPM, a versão do denunciado de que houve um equívoco não encontra nenhum suporte nas demais informações colhidas na inquisa, eis que se trata de um servidor experiente e que já teria sido incumbido de eliminação formal de documentos arquivados na Administração Militar. Convém destacar que o servidor tinha conhecimento de que nenhum documento relativo à prestação de contas poderia ser eliminado sem a devida autorização, como estabelecido na Portaria nº 11, de 17/10/1995, da Secretaria de Economia e Finanças do Exército.

De acordo com a normas, as estimativas de preços relativas aos procedimentos licitatórios de 2004 e 2005 somente poderiam ter sido eliminadas cinco anos após a aprovação da Tomada de Contas Anual pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, ocorridas em 2006 e 2007. Ou seja, no presente caso, a destruição somente poderia ser realizada a partir de dezembro de 2011 e dezembro de 2012.

Além desses dois IPM, relacionados com fraudes no IME, também foi instaurado outro, para apurar supostas descargas ilegais de materiais permanentes, cujos autos encontram-se em curso no Juízo da 1ª CJM.

Não obstante, em razão de fatos noticiados no primeiro IPM, que encontra-se no aguardo de diligências solicitadas, também foram deflagrados procedimentos investigatórios pelo 5º Ofício da PJM/RJ.

Fonte: http://www.mpm.gov.br/mpm/acontece/pjm-rio-denuncia-servidor-pela-destruicao-de-documentos-referentes-a-procedimentos-licitatorios-do-ime

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